POR UM PLANETA CONSCIENTE E VIVO


coisas de Gaia

Os primeiros resultados dos três satélites Swarm da Agência Espacial Europeia (ESA) revelam as mais recentes mudanças no campo magnético que protege o nosso planeta.

Lançado em novembro de 2013, Swarm está fornecendo informações sem precedentes sobre o complexo funcionamento do campo magnético da Terra, o que nos protege da radiação cósmica e das partículas carregadas que nos bombardeiam diariamente.

Medições feitas ao longo dos últimos seis meses confirmam a tendência geral de enfraquecimento do campo magnético da Terra, com as quedas mais dramáticas sobre o Hemisfério Ocidental. Já em outras áreas, como a região sul do Oceano Índico, o campo magnético tem se fortalecido.

As últimas medições confirmam também o movimento do polo norte magnético para a Sibéria.

Estas modificações são baseadas nos sinais magnéticos provenientes do núcleo da Terra. Nos próximos meses, os cientistas vão analisar os dados sobre os grandes contribuidores do campo magnético terrestre, como o manto, a crosta, os oceanos, a ionosfera e a magnetosfera.

O campo magnético é fraco por aqui

Dados de junho de 2014 mostram intensidade do campo magnético da superfície da Terra.
Créditos: ESA / DTU Space

A região do Brasil que é mostrada em azul no mapa, representa a Anomalia do Atlântico Sul(AMAS). Essa anomalia ocorre devido a uma depressão ou achatamento nas linhas do campo magnético da Terra acima dessa região. A AMAS foi descoberta em 1958, e sofre alterações frequentemente.

Por conta do campo magnético ser mais fraco na região em azul (acima do Brasil), partículas carregadas se aproximam mais da alta atmosfera dessa região, e por conta disso, os níveis de radiação são mais elevados nesse perímetro.

Na superfície os efeitos são insignificantes, segundo os cientistas. Já em grandes altitudes, aAnomalia do Atlântico Sul causa efeitos radioativos em satélites e espaçonaves.

Satélites Swarm (conhecidos como constelação Swarm) orbitando a Terra.
Créditos: ESA / AOES Medialab
Os satélites que passam acima do Brasil, principalmente acima da região sudeste do país, enfrentam fortes rajadas de radiação cósmica, e por isso, necessitam de proteções especiais.


Conclusão

Esses estudos deverão proporcionar uma nova visão sobre muitos processos naturais, desde aqueles que ocorrem dentro do nosso planeta até a meteorologia espacial, que é desencadeada pela atividade solar. Tudo isso deverá produzir uma melhor compreensão das causas do enfraquecimento do campo magnético da Terra.

Os primeiros resultados desse estudo foram apresentados no Terceiro Encontro de Ciências do Swarm, em Copenhague, Dinamarca.

Fonte: ESA / Swarm

sou belga



Bom dia! 
Desabafo...hoje sou europeu e belga!
Quero dos deuses só que me não lembrem. 
Serei livre — sem dita nem desdita, 
Como o vento que é a vida 
Do ar que não é nada. 
O ódio e o amor iguais nos buscam; ambos, 
Cada um com seu modo, nos oprimem. 
A quem deuses concedem 
Nada, tem liberdade.
Ricardo Reis, in "Odes" 
Heterónimo de Fernando Pessoa

na fé

'Fé' significa não querer saber
o que é a verdade.
Friedrich Nietzsche

água nossa



Declaração Universal dos Direitos da Água

Fonte: ONU (Organização das Nações Unidas)

01. A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade e cada cidadão é plenamente responsável pela água nossa de cada dia;

02. A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial da vida em todo ser vegetal, animal ou humano. Sem água não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano - o direito à vida, tal qual é estipulado no Artigo 30 da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

03. Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

04. O equilibrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e dos seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente, para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilibrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

05. A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é sobretudo um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

06. A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: é preciso saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

07. A água não deve ser disperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento, para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

08. A utilização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo o homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

09. A gestão da água impõe um equilibrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

10. O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

novo código florestal



Entidades estatais, pessoas e representantes da sociedade civil podem se inscrever para participar da audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Novo Código Florestal. A reunião foi convocada pelo ministro Luiz Fux e ocorrerá no dia 18 de abril. Fux é relator de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra dispositivos do novo Código Florestal, que entrou em vigor em 2012.

Os pedidos de participação devem ser encaminhados exclusivamente para o e-mail novocodigoflorestal@stf.jus.br até às 20h do dia 28 de março e o palestrante deve deixar claro, no momento da inscrição, qual posicionamento irá manifestar na audiência.

Segundo o ministro, o assunto é complexo e multidisciplinar e portanto a apreciação das ações não pode se restringir à abordagem estritamente jurídica. Daí a convocação da audiência, onde especialistas terão 10 minutos para dar sua contribuição acerca de questões técnicas referentes ao Novo Código Florestal, como a aplicação da legislação florestal em áreas rurais e urbanas e suas consequências econômicas e ambientais.
oeco

grafiticante


by Smug

em cantos de Gaia



Parque Nacional Yosemite / California / EUA

libera

Em resposta a uma ação que se arrasta desde 2014, a Justiça Federal determinou que a Anvisa(Agência Nacional de Vigilância Sanitária) explique os motivos pelos quais ainda não formalizou a liberação do THC para uso medicinal e de pesquisa clínica em documento de substâncias proibidas, a F2, e que tome as providências necessárias para fazê-lo.

A Anvisa, agência que regula medicamentos no Brasil, mantém uma lista de substâncias cujo comércio e uso indiscriminado é crime no País. Entre elas está o tetrahidrocanabinol, o THC. A substância é um dos 80 princípios ativos da maconha e é conhecida por seu efeito psicotrópico – o “barato”.

O THC, porém, é utilizado na sua forma in natura para algumas enfermidades e é também o princípio ativo de medicamentos já comercializados em outros países, como o conhecido Sativex, indicado para o combate de náuseas em quimioterapia. E é com base nesse uso que a Justiça pediu que o THC fosse liberado.
Cientistas avaliam efeitos do consumo regular da maconha. Foto: Ingimage

Em 2014, a Anvisa retirou dessa lista o CBD (canabidiol), outro princípio ativo da maconha, mas sem efeito psicoativo. Motivado por essa ação, o Ministério Público Federal iniciou uma intensa pesquisa e pediu também que a retirada fosse estendida para o THC.

Primeiramente, a Justiça acatou a decisão e pediu que a Anvisa retirasse também o composto da lista de substâncias proscritas. Mas a agência recorreu e explicou que a retirada do THC seria, na prática, “liberar” a maconha. O juiz federal, então, mudou sua primeira decisão e pediu que o THC continuasse na lista, mas que fosse criada uma ressalva liberando-o para uso medicinal e em pesquisa

Formalização no documento

Em recurso, a Anvisa explicou ao juiz que o uso do THC já é liberado para uso medicinal e clínico. O que o juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro não entendeu, entretanto, é que se o uso já é liberado, porque esse adendo não está formalizado na lista de substâncias proibidas, como deveria ser.

Assim, ele escreve na ação:

“A determinação judicial concernente à criação de Adendo à Lista E [permissão para uso medicinal e clínico] corrobora o que as próprias Embargantes admitem que deva ser feito, isto é, que sejam cumpridas as determinações correspondentes nos regulamentos legais e procedimentos estabelecidos, de modo que não há razão para que a prática reconhecida pelas próprias Rés não seja efetivamente formalizada.”

O juiz determinou ainda que a pesquisa e uso medicinal com o THC devem ser notificadas à Anvisa e ao Ministério da Saúde.
brasileiros