POR UM PLANETA CONSCIENTE E VIVO


utilidade publica


 
Voce tem Direitos e não sabe...
Ler a constituição é pra poucos e muitos a desconhecem.
Se cobram uma determinada conduta, as pessoas deveriam ser massiva e constantemente informadas, sobre os seus Direitos e Deveres, desde a infancia, introduzindo nos ensinos primario e secundario, nos meios de comunicação, com todos os tipos de midia disponiveis e tornar a convivencia com as Leis, codidiano, facilitando a vida de todo mundo.
Para isto basta cumprir o que ela mesmo exige.
O curso superior de Direito é só para formação profissional.
Abaixo um exemplo do tipo de coisa que não fazem questão que se saiba...
5 informações úteis não divulgadas! 

1. CERTIDÃO DE NASCIMENTO:
Quem quiser tirar uma cópia, de nascimento ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar!
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

2. AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes......
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 
PELO SERVIÇO.SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

3.DOCUMENTOS ROUBADOS
BO ( boletim de ocorrência) dá gratuidade
Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..

5. MULTA DE TRANSITO: essa você não sabia...
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!

Gostaria, se possível, que o leitor não guardasse a informação só para si, repasse aos seus amigos.
A.R.Penha