POR UM PLANETA CONSCIENTE E VIVO


sou belga



Bom dia! 
Desabafo...hoje sou europeu e belga!
Quero dos deuses só que me não lembrem. 
Serei livre — sem dita nem desdita, 
Como o vento que é a vida 
Do ar que não é nada. 
O ódio e o amor iguais nos buscam; ambos, 
Cada um com seu modo, nos oprimem. 
A quem deuses concedem 
Nada, tem liberdade.
Ricardo Reis, in "Odes" 
Heterónimo de Fernando Pessoa

na fé

'Fé' significa não querer saber
o que é a verdade.
Friedrich Nietzsche

água nossa



Declaração Universal dos Direitos da Água

Fonte: ONU (Organização das Nações Unidas)

01. A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade e cada cidadão é plenamente responsável pela água nossa de cada dia;

02. A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial da vida em todo ser vegetal, animal ou humano. Sem água não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano - o direito à vida, tal qual é estipulado no Artigo 30 da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

03. Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

04. O equilibrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e dos seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente, para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilibrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

05. A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é sobretudo um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

06. A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: é preciso saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

07. A água não deve ser disperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento, para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

08. A utilização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo o homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

09. A gestão da água impõe um equilibrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

10. O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.